Registro no M.T.E.
É obrigatório o cadastramento da Empresa, do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) e do Programa de Tratamento no site do M.T.E. (www.mte.gov.br/pontoeletronico). No item "CAREP - Cadastramento e Consultas" você encontrará maiores detalhes. É necessário estar com o "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" do REP e do Programa de Tratamento (entregues no momento da instalação) em mãos. Nele estão o CNPJ do fabricante e o modelo do REP ou a versão do Programa de Tratamento. Anote também o número de série do REP (impresso no corpo do equipamento; também impresso no comprovante de registro de ponto). O site possui ainda informações atualizadas sobre a portaria 1510/2009 e tira suas dúvidas a respeito dela.